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Radar do INPI

Marca · processo 940205319

MAX GROUP

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
27/07/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CATAECOM LTDA
61.390.020/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar *;Agentes para engrossar sorvetes;Cacau em pó;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce de leite;Gelados comestíveis;Pastas à base de chocolate;Picolés;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorvete de açaí;Sorvetes;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Cumpra as seguintes exigências formuladas a seguir: A) Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. B) Adicionalmente, promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas. Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino.

  2. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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