Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 940154366

El Raco

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
23/07/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BWRIMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
44.249.987/0001-58 · Uberaba/MG

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Clube de livro e disco [lazer ou educação];Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Editoração eletrônica;Fã clube;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de passeios turísticos virtuais guiados on-line;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  2. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…