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Radar do INPI

Marca · processo 940105632

Papeska

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
21/07/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

AMPSHOP COMERCIO DE PRODUTOS LTDA
40.035.577/0001-53 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Desinfetantes; produtos e preparações para eliminar animais nocivos; fungicidas, herbicidas e repelentes de insetos.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850260149470 (31/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: AMPSHOP COMERCIO DE PRODUTOS LTDA

    Procurador: ALAN BENITES DA SILVA

    Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260155572 (04/04/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: AMPSHOP COMERCIO DE PRODUTOS LTDA

    Procurador: ALAN BENITES DA SILVA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  3. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260149509 (31/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: AMPSHOP COMERCIO DE PRODUTOS LTDA

    Procurador: ALAN BENITES DA SILVA

    Cedente: EDIUZA ROZWALKA [BR]

    Cessionário: AMPSHOP COMERCIO DE PRODUTOS LTDA

  4. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927019760 (PAPEPESCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Promovida a exclusão de itens da especificação conforme petição de cumprimento de exigência.

  5. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de serviços reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

  6. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

    Petição de trâmite prioritário atendida (IPAS1054)

    Protocolo: 850250607935 (20/10/2025)

    Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)

    Requerente: EDIUZA ROZWALKA

    Procurador: ALAN BENITES DA SILVA

    Detalhes do despacho: Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

  7. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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