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Radar do INPI

Marca · processo 940057611

NATUROSA

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
17/07/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

NATURAZZO LTDA
48.297.169/0001-81 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 8 · Indústria & Química

    Afiador manual para instrumento de corte [acionado por força muscular];Alfanje [para cortar erva];Ancinhos coletores de areia;Anéis de foices;Apanhador de fruta [colhedor manual];Aparador de cerca viva elétrico;Aparador de grama manual [propulsão muscular];Aparelhos para destruir parasitas de plantas operados manualmente;Arado manual [de propulsão muscular];Arrancador de fruto [ferramenta];Caixa [estojo] para ferramenta [cheia];Cortadores [ferramentas manuais];Cortadores de grama [instrumentos manuais];Dentes de ferro para ancinho [parte de ferramenta];Enxadas [ferramentas manuais];Enxadões [picaretas];Enxertadeiras [facas];Escavadoras [ferramentas manuais];Espátulas [jardinagem];Facão;Facas de poda;Facas multifuncionais;Facas para enxertar plantas;Ferramentas de jardinagem, operadas manualmente;Ferramentas manuais para abrir valas;Ferramentas manuais para colher frutos;Foices;Foicinhas;Garfos para jardinagem [ferramentas manuais];Implementos agrícolas manuais;Instrumentos para afiar lâminas;Lâminas [ferramentas manuais];Machadinhas;Machetes [facão ou faca de mato];Pás para cavar [ferramentas manuais];Pás para remover [ferramentas manuais];Podadores de árvores;Podões [tesouras de podar];Podões para aparar bordas;Sabres;Serras [ferramentas manuais];Tesouras para podar [jardinagem];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  2. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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