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Radar do INPI

Marca · processo 940043289

RZ Soluções Automotivas

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
17/07/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

61.344.673 ISABEL CRISTINA FARIA SOUZA NUCCI
61.344.673/0001-53 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Publicação de livros;Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de ensino;Transferência de know-how [treinamento];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 08/09/2026 · RPI 2905há 1 semana

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

  2. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada alteração da apresentação da marca para figurativa com fundamento nos itens 2.3 e 5.9.6 do Manual de Marcas (?letras e algarismos isolados, com cunho distintivo, devem ser depositados como marcas figurativas?). / The type of trademark was changed to figurative according to the Trademark Manual, points 2.3 and 5.9.6 (?isolated letters and numbers, with distinctiveness, should be applied as figurative marks?).

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