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Radar do INPI

Marca · processo 940005450

ELAS CLEAN

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
15/07/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JOSE ADRIANO FEITOSA DA SILVA 40398302880
40.131.094/0001-52 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Arbitragem esportiva;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas de ginástica;Aulas particulares;Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Coaching [treinamento];Colônia de férias;Condução de circuitos de escalada guiados;Condução de visitas guiadas;Cronometragem de eventos desportivos;Educação física;Empresário [organização e produção de espetáculos];Ensino de aikido;Ensino de artes marciais;Ioga e iogaterapia, sendo atividades desenvolvidas em academias de ginástica;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização e realização de eventos esportivos;Pilates [atividade física];Promoção de eventos esportivos;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de assistência educacional para pessoas com necessidades individuais;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de personal trainer [preparo físico];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  2. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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