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Marca · processo 939981157

HERBION

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
14/07/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

57.576.735 ELIU DA MOTA TEREM
57.576.735/0001-85 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Babadores, com manga, exceto de papel;Babadouros, exceto de papel;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Cachecóis;Cachenês;Calça para equitação;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas de manga curta;Camisas*;Camisetas;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chapéus de piaçava;Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Coletes*;Corpetes;Echarpes;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Espartilhos;Estolas;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Galochas;Gorros;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço*;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Luvas térmicas para dispositivos com tela de toque;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Mantilhas;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas*;Meias*;Meias-calças;Palas de boné;Palas para camisas;Parcas;Peles [vestuário];Peliças;Pijamas;Polainas;Ponchos;Pulôveres;Punhos de camisa;Quimono [vestuário];Quimonos;Robes;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupões de banho;Saias;Sandálias;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sungas;Suspensórios [vestuário];Suspensórios de meias;Tira [faixa] para a cabeça;Trajes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Vestuário de látex;Viseiras [chapelaria];Xales;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  2. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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