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Radar do INPI

Marca · processo 939809923

Glucondrox

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
01/07/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CORPORATUS PHARMA LTDA
45.434.864/0001-50 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Metodologia educacional que utiliza personagens (bonecos) representando partes do cérebro como a Amígdala Cerebral, O Córtex Pré Frontal e o Núcleo Accumbens, constituindo-se uma abordagem educacional que une neurociência, arte e pedagogia para promover formações mais sensoriais e significativas. voltadas à educação inclusiva e a saúde mental. O método busca facilitar a assimilação de conteúdos neurocientíficos de forma lúdica e visual, promovendo maior retenção de conhecimento e empatia por parte dos cuidadores, professores, profissionais da educação e público em geral e ocorre em oficinas de trabalho, cursos livres, treinamentos práticos, formações e vivências imersivas, compondo uma metodologia educacional com marca registrada, que transforma teoria científica em prática pedagógica sensível e eficaz. Cursos livres [ensino]; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Organização e condução de fóruns educacionais presenciais; Serviços de educação.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 4 semanas

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  2. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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