Detalhes do despacho: Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (?Mediante cadastro no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação?), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (?O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples?). Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(12) 8 reivindicada, excluído o item ?utensílios manuais para cozinha e churrasco?, pertencente à NCL(12) 21. Incluída a ressalva ?não elétricas? no item ?chaves de fenda? para melhor adequação à classe.