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Radar do INPI

Marca · processo 939733528

J. DONA MARIA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
26/06/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ERICA MARIA DA SILVA
61.426.754/0001-00 · Praia Grande/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Produtos de perfumaria e cosméticos; perfumes; água de toalete; géis, sais para o banho e para ducha, exceto para fins medicinais; sabonetes de toalete; desodorantes corporais; a saber, cremes, leites, loções, géis e pós para a face e para as mãos, preparações para o cuidado com o sol, preparações para maquiagem, xampus, géis, sprays, mousses e pomadas para o cuidado de estilização dos cabelos, laquês para cabelos, preparações para colorir e descolorir cabelos, preparações permanentes para ondular e cachear os cabelos, óleos essenciais para uso pessoal.; Cosméticos, preparados de uso cosmético; cremes cosméticos; Produtos de perfumaria e higiene pessoal; loções para uso cosmético; xampus; shampoos a seco; condicionador; máscara de tratamento para cabelos; cabelos (preparações para ondular -); tinturas para os cabelos; preparações para os cabelos; creme para os cabelos; creme para pentear; neutralizadores para permanentes nos cabelos; tinturas cosméticas; óleos para uso cosmético; Óleos Essenciais; Géis, sais para o banho e para ducha, exceto para fins medicinais; preparações para o cuidado com o sol; Cremes, leites, loções, géis e pós para a face, mãos e cabelo; Loções capilares; Loções para uso cosmético; preparações cosméticas para banhos; hidratantes para os cabelos; sabonetes; produtos para cuidado com os cabelos.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

  2. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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