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Radar do INPI

Marca · processo 939712156

ELEV DEV NÃO É SOBRE CÓDIGO. É SOBRE O QUE VOCÊ SE TORNA.

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
25/06/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BARONI & BAUERMANN HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA
58.478.618/0001-41 · Florianópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Instalação e manutenção de instalações a gás;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Limpeza e reparo de caldeira;Montagem de andaimes;Pintura, de interior e de exterior;Serviços de montagem industrial; montagem e desmontagem de estruturas metálicas e andaimes; Instalação e manutenção de máquinas, equipamentos industriais, sistemas elétricos, hidráulicos e de gás;especialidades na área de isolamento térmico; especialidade na área de laminação industrial;instalação e manutenção de máquinas, equipamentos industriais, sistemas elétricos, hidráulicos e de gás;Especialidade na área de caldeiraria industrialEspecialidade na área para construção mecânica e civilEspecialidade na pintura industrialEspecialidade na área de hidrojateamento e limpeza técnica. Manutenção e reparação de tanques, caldeiras, máquinas-ferramenta e equipamentos industriais; Especialidade nos serviços de soldagem;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 4 semanas

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  2. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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