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Radar do INPI

Marca · processo 939699672

CAPREM

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
24/06/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CAPRETZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
05.637.287/0001-89 · Rio Claro/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Abrasivo [tecido];Abrasivos *;Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivo para limpar roupa;Agentes de secagem para lava-louças;Agentes de secagem para máquinas de lavar louças;Água de cheiro;Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Algodão para a higiene pessoal;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Âmbar [perfume];Amônia diluída para limpeza;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Anil para lavanderia;Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Branco de espanha [carbonato de cálcio];Carboneto [carbeto] de silício [abrasivo];Cera antiderrapante para pisos;Cera de carnaúba [cera para polir];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Cera para sapatos;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cristais de soda para a limpeza;Detergentes para lava-louças;Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquinas de lavar louças;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Esferas de lavanderia abastecidas com sabão para roupas;Esmeril para limpeza;Fita adesiva para limpeza de roupa;Folhas para máquina de lavar que previnem a descoloração;Giz para limpeza;Incenso*;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lixa para limpeza;Lustra-móvel;Madeira aromática;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Panos impregnados com detergente para limpeza;Papel para polir;Pastilhas de limpeza para máquinas de café;Pedra trípole para polimento;Pedras de polir;Pedras para amaciar;Perfumes;Perfumes à base de copaíba;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricação;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para limpeza de papel de parede;Preparações para perfumar ambientes;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos de perfumaria;Produtos para alvejar roupa;Produtos para clarear couro;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabões*;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Saponáceo;Soda para branquear;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Tira-manchas;Varetas de incenso;Xampus*;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino.

  2. 08/07/2025 · RPI 2844há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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