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Radar do INPI

Marca · processo 939637812

Dr. do Pé Podologia e Saúde

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
18/06/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ULISSES MARTINS RODRIGUES
34.097.906/0001-98 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    Abafadores de som para motores e máquinas;Aparelhos para manuseio de carga e descarga;Bombas a vácuo [máquinas];Caixas de munhões [peças de máquinas];Compressores [máquinas];Compressores para refrigeradores;Condensadores de ar;Dispositivos elétricos para abrir portas;Dispositivos elétricos para fechar portas;Dispositivos pneumáticos para abrir portas;Dispositivos pneumáticos para fechar portas;Geradores de corrente;Geradores de eletricidade;Geradores de energia de emergência;Instalações de condensação;Macacos pneumáticos;Máquinas de corte para ajuste de tamanho para fins industriais;Máquinas para içamento;Munhões [peças de máquinas];Radiadores [refrigeração] para motores e máquinas;Trocadores de calor [peças de máquinas];Ventiladores [foles] para compressão, aspiração e transporte de gases;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  2. 08/07/2025 · RPI 2844há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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