Detalhes do despacho: Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (?Mediante cadastro no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação?), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (?O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples?). Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados? os trechos ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,? e "aos associados", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe.