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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 939356201

DMIC

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
29/05/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FRANCISCO CAMILO FELIX FILHO & CIA LTDA
48.917.194/0001-10 · Cajazeiras/PB

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Controle e registro de bovinos [gestão comercial];Despachante para agilizar documento;Perícia técnica na área de administração;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

  2. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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