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Marca · processo 939354560

MMR STORE

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
29/05/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

RODRIGO DA MATTA MARINO
24.143.835/0001-69 · Santos/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Intermediação de serviços de fornecimento de comida e bebida, por meio de aplicativo;Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes para retirada;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 4 semanas

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  2. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Petição de trâmite prioritário não atendida (IPAS1055)

    Protocolo: 850250489173 (28/08/2025)

    Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)

    Requerente: RODRIGO DA MATTA MARINO

    Detalhes do despacho: Não atendido tendo em vista o requerente não se enquadrar no trâmite prioritário solicitada, em conformidade com o disposto no Art. 84-J, da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022. e também Não atendido o trâmite prioritário tendo em vista que nem todos os requerentes cumprem os requisitos da modalidade de trâmite prioritário requerida, em conformidade com o disposto no § 1º, inc. IV do Art. 84-K, da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

  3. 24/06/2025 · RPI 2842há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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