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Radar do INPI

Marca · processo 939336596

Stellaris de Uco

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BWRIMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
44.249.987/0001-58 · Uberaba/MG

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Transferência de know-how [treinamento];Mentorias [serviços de ensino];Serviços de ensino, treinamento e orientação nas áreas de desenvolvimento pessoal e auto motivação;Organização e realização de palestras;Cursos livres com assuntos voltados para autoconhecimento, hábitos saudáveis, inteligência emocional e mentalidade positiva;Organização e promoção de eventos motivacionais e educacionais;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  2. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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