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Radar do INPI

Marca · processo 939313065

Guardia

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando manifestação sobre oposição

Consultar no INPI
Depósito
27/05/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

GUARDIA SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA
58.771.503/0001-40 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos];Açúcar *;Açúcar líquido;Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Arroz instantâneo;Arroz*;Bala comestível;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de sal;Biscoitos*;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo ou pão de gengibre;Bolos;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica de milho branco;Canjica nordestina [creme doce de milho verde];Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cocada [doce];Cocada [doce];Cocadas sírias;Cominho em pó;Cominho seco;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Creme [culinária];Crepe;Docinho de pasta de amendoim;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Extrato de café;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de fava;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de soja;Farinha de trigo;Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Glúten preparado para fins alimentares;Goma de mandioca para consumo humano;Granola;Grãos de café torrados;Levedura *;Louro;Louro moído;Louro seco;Maionese;Massas alimentares;Mel;Milho moído;Milho torrado;Orégano;Pãezinhos;Pão *;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pasta de gengibre [tempero];Polvilho;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850250729363 (27/12/2025)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: GUARDIA SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA

    Procurador: Layon Lopes da Silva

    Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850250385267 de 21/07/2025

  3. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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