Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 939280809

OLIVA MARKET DIGITAL

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
23/05/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

OLIVA MARKET COMERCIO DIGITAL LTDA
54.494.995/0001-13 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babadores, com manga, exceto de papel;Bandanas;Batina;Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Cachecóis;Calção para banho;Calças compridas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Capuzes [vestuário];Cartolas;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Gorros;Jaleco;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Meias-calças;Perneiras curtas;Pijamas;Polainas;Quimono [vestuário];Quimonos;Robes;Roupas de banho;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sáris;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Suspensórios [vestuário];Suspensórios de meias;Ternos;Tira [faixa] para a cabeça;Togas;Toucas de banho;Trajes;Trajes de banho;Uniformes;Vestidos;Vestimenta do folclore de caboclinhos;Vestimenta do folclore do carimbó;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Véus [vestuário];Xales;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos, comprovando documentalmente exercer efetiva e licitamente todos os serviços elencados na petição inicial, tendo em vista que o contrato social anexado ao pedido indica que a empresa depositante atuaria somente na prestação de serviços de comércio eletrônico. Caso sugerir substituição dos itens listados por itens similares compatíveis com sua constituição jurídica e exercício de atividade econômica, observe que o escopo de proteção resultante não pode exceder o escopo de proteção inicialmente requerido e que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Exame realizado em virtude de determinação judicial expedida nos autos do Mandado de Segurança n.º 5008880-93.2026.4.03.6100, o qual tramitou na 05ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO. INPI n.º 52402.006265/2026-30.

  2. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301260090416 (15/04/2026)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: MANDADO DE SEGURANÇA 05ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO n.º 5008880-93.2026.4.03.6100 INPI n.º 52402.006265/2026-30. Deferida a medida liminar e julgado procedente o pedido e concedida a segurança para determinar à autoridade impetrada que proceda, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao exame dos pedidos de n.º 939273721, 939276534, 939277263, 939277824, 939278170, 939278588, 939279134, 939279487, 939279975, 939280540 e 939280809. Em consequência, julgado extinto o processo, com resolução do mérito.

  3. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301260090416 (15/04/2026)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: MANDADO DE SEGURANÇA VARA CÍVEL E JEF ADJUNTO DE VIÇOSA n.º 6001076-17.2026.4.06.3823 INPI n.º 52402.003681/2026-86.

  4. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

Carregando…