Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos, comprovando documentalmente exercer efetiva e licitamente os serviços de ?Administração comercial de shopping center; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Administração de arquivo; Administração de programas de milhas de viagens; Agenciamento de artistas; Agenciamento de mão-de-obra; Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar; Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística; Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas; Aluguel de caixas registradoras; Aluguel de estandes de vendas; Aluguel de máquinas automáticas de venda; Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório; Aluguel de máquinas fotocopiadoras; Apoio administrativo e secretariado; Assessoria e consultoria em gestão organizacional para fins de compliance; Assessoria, consultoria e informação econômica para planejamento empresarial; Assessoria em franquias; Assessoria em gestão de franquias; Assessoria em recursos humanos; Assessoria sobre gestão governamental; Assessoria e consultoria sobre imposto de renda; Assessoria sobre testes psicológicos para seleção de pessoal; Assessoria e informações sobre administração de pessoal; Auditoria contábil e financeira; Corretagem de veículos; Controle e registro de bovinos; Despachante aduaneiro; Elaboração de currículos para terceiros; Elaboração de declaração de imposto de renda; Elaboração de extratos de contas; Emissão de documentos e certidões oficiais; Franchising (administração de negócios); Gestão administrativa de hotéis; Gestão de franquia; Gestão interina de negócios; Gestão pública/privada; Guarda-livros (contabilidade); Habilitação de celular (cadastro); Implantação de programa de controle de qualidade; Inventário e gerência de estoque; Licenciamento, compra e venda e leasing de marcas e patentes; Negociação de contratos de negócios para terceiros; Organização e realização de feiras comerciais e de negócios; Ouvidoria; Perícia técnica na área contábil; Pesquisa de parceria comercial; Pesquisas de opinião; Preparação de declarações de impostos; Preparação de folha de pagamento; Recrutamento de pessoal; Representação comercial; Representação comercial de aparelhos elétricos, eletrônicos e térmicos; Serviço de intermediação entre investidores e empreendedores; Serviços administrativos para encaminhamentos médicos; Serviços administrativos para realocação de empresas; Serviços de agências de emprego; Serviços de agências de importação-exportação; Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais; Serviços de gestão de negócios para projetos de construção; Serviços de lobby comercial; Serviços de programa de incentivo a funcionários; Serviços prestados por entidades de representação de classe (intermediação comercial, promoção de negócios e administração de convênios); Site para efetuar o licenciamento eletrônico de veículos; Telepesquisa; Terceirização (fornecimento de mão de obra); Testes psicológicos para seleção de pessoal; Testes psicotécnicos para seleção de pessoal; Venda de assinaturas de serviços de cobrança eletrônica de pedágios para terceiros; Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros; Venda e licenciamento de franchising; Vendas de assinaturas de jornal para terceiros?, tendo em vista que, conforme o contrato social anexado no pedido de registro, a empresa requerente possui atividade econômica voltada para o comércio eletrônico de mercadorias, publicidade, promoção de vendas e operação de marketplace, mas não oferece suporte para uma parcela expressiva dos serviços especializados de consultoria empresarial, recursos humanos, contabilidade, franchising, intermediação financeira, representação comercial e gestão administrativa reivindicados. Caso sugerir substituição dos itens listados por itens similares compatíveis com sua constituição jurídica e exercício de atividade econômica, observe que o escopo de proteção resultante não pode exceder o escopo de proteção inicialmente requerido e que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Exame realizado em virtude de determinação judicial expedida nos autos do Mandado de Segurança n.º 5008880-93.2026.4.03.6100, o qual tramitou na 05ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO. INPI n.º 52402.006265/2026-30.