Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937733903 (GR), Nulidade administrativa nº 850230604585 ao Registro 923691200 (GR-TECH). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904156222 (EK EleKtron Gr), Processo 923691200 (GR-TECH), Processo 909728615 (GR GELARTE), Processo 931439094 (GR GOULART REFRIGERACAO) e Processo 927804999 (GR Gerotto Refrigeração). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observação - Fila de exame de mérito antecipada conforme decisão liminar em Mandado de Segurança nº 5008887-85.2026.4.03.6100 ? 24ª VF SP - INPI 52402.006076/2026-67.