Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936722495 (GR), 937361860 (GR) e 937662097 (GR MOVING). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931705649 (GR Global Revolution), Processo 907307760 (GR SAVAGE), Processo 904147967 (EK EleKtron Gr), Processo 924014156 (GR GRAVA), Processo 929409710 (GR Savage), Processo 934430845 (GR Rádio Comunicação), Processo 814077110 (GR GORMAN-RUPP) e Processo 501677696 (GR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observação - Fila de exame de mérito antecipada conforme decisão liminar em Mandado de Segurança nº 5008887-85.2026.4.03.6100 ? 24ª VF SP - INPI 52402.006076/2026-67.