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Radar do INPI

Marca · processo 939253984

Chica Bonita

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
22/05/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ANA CLAUDIA BERTAGLIA
57.570.429/0001-31 · Birigui/SP

Classes Nice

  • Classe 28 · Educação, Cultura & Lazer

    Ábaco de brinquedo;Aeroplano de brinquedo;Agulhas de bombas de ar para encher bolas de jogos;Aparatos para jogos;Avião de brinquedo;Badalos de mãos [brinquedo para fazer barulho];Balão [objeto para festa];Balões de festa;Bastões para jogos [tacos];Bate-palmas [brinquedo para fazer barulho];Bexigas de festa;Bicicletas de equilíbrio [brinquedos];Blocos de armar [brinquedos];Bolas de festa;Bolas de gude para jogos;Bolas para brincadeiras e jogos;Bolas pequenas para jogos;Bolinhas de sabão [brinquedo];Bombas adaptadas especialmente para uso em bolas de jogo;Boneca Ritxòkò Karajá [brinquedo];Bonecas;Bonecas com articulações esféricas [bjd];Boneco para pugilismo ou futebol americano;Bonecos;Bonecos de personagens;Brinquedinhos para festas;Brinquedo de corda;Brinquedo óptico [caleidoscópio];Brinquedo para fazer bolha de sabão;Brinquedo para montar;Brinquedos antiansiedade;Brinquedos antiestresse;Brinquedos com enchimento;Brinquedos de pelúcia;Brinquedos inteligentes;Brinquedos para animais de estimação;Brinquedos para pregar peças;Brinquedos*;Calçado para boneca;Câmaras de ar de bolas para jogos;Camas de bonecas;Carrinho de boneca;Carrinho de brinquedo;Carrocinha de brinquedo;Cartão impresso para recortar e armar [brinquedo];Cartas colecionáveis para jogos;Cartucheira de brinquedo;Casas de bonecas;Cata-vento de brinquedo;Cavalinho de brinquedo;Chapéus de festa em papel;Chapéus de festa em papel;Chocalhos [brinquedos];Cinto para cartucho de brinquedo;Conca [jogo];Controles para brinquedos;Controles para consoles de jogos;Copos para jogos de dados;Corneta para caça [brinquedo];Cosméticos de brinquedo;Discos volantes [brinquedos];Drones [brinquedos];Espoletas [brinquedos];Espoletas para pistolas [brinquedos];Ferraduras com jogos;Fichas para jogos;Filmes protetores adaptados para telas de jogos portáteis;Guizo [brinquedo];Instrumentos musicais de brinquedo;Jogo de cartas;Jogo de damas;Jogo de dardo;Jogo de roleta;Jogo erótico;Jogos *;Jogos de argolas;Jogos de cartas;Jogos de cartas colecionáveis;Jogos de chinquilho [skittle];Jogos de construção;Jogos de malha [skittle];Jogos de mesa;Jogos de tabuleiro;Jogos e brinquedos portáteis com funções de telecomunicação integradas;Jogos educativos*;Jogos infláveis para piscinas;Jogos portáteis com tela de cristal líquido;Kits de miniaturas para montar [brinquedos];Lança-confetes para festas;Luvas para batedores [acessórios para jogos];Luvas para jogos;Malhas [peça do jogo];Mamadeiras de bonecas;Marionete de teatro de bonecos popular do Nordeste;Máscaras [brinquedos];Massa gelatinosa de brinquedo;Massa para modelar de brinquedo [massinha];Miniaturas de brinquedos;Móbiles [brinquedos];Mouses para jogos;Pachinko [jogo];Pinos de jogo de chinquilho [skittle];Pinos de jogo de malha [skittle];Piões [brinquedos];Piscinas [brinquedos];Pistolas de ar de brinquedo;Pistolas de brinquedos;Pulseiras de brinquedo com bastão de brilho para festas;Quartos de bonecas;Robôs de brinquedo;Roleta [jogo];Roupas de bonecas;Tacos para jogos;Tambor [brinquedo];Teclados para jogos;Tendas de brinquedo;Toldos de brinquedo;Triciclos para crianças [brinquedo];Veículos de brinquedo de controle remoto;Veículos de brinquedos;Velocípede [brinquedo];Ventoinhas externas para consoles de jogos;artigos para festa dessa classe. objetos para festas dessa classe.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  2. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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