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Marca · processo 939222280

MINEIRO CENTRO AUTOMOTIVO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
20/05/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MINEIRO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
59.935.955/0001-83 · Guarapari/ES

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Águas minerais engarrafadas;Bebida energética não alcoólica;Bebidas energéticas;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Cerveja sem álcool;Cervejas de uva;Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis à base de cerveja não alcoólica;Coquetéis não alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de lúpulo para fazer cerveja;Lúpulo congelado para fabricação de cerveja;Lúpulo seco para fazer cerveja;Malte [cerveja];Mosto;Mosto de malte;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas];Vinho de cevada [cerveja];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

  2. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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