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Radar do INPI

Marca · processo 939164086

Verus SSMA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
15/05/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BRANCO, FERREIRA E CIA LTDA
08.834.607/0001-89 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Sheets, films and bags of plastic materials for wrapping and packaging; coverings of plastic; plastic wrappers for packaging, wrapping or storage; plastic wrappers for food preparation; bags [wrappers, small bags] of plastic materials, for packaging, wrapping or storage; materials for wrapping and packaging; packing material; food wrappers; containers or wrappers of collagen for food; collagen sheets for wrapping food; plastic materials for packaging; packaging materials of plastic; plastic bags for packaging; plastic wrappers for packaging; plastic materials for packaging; plastic paper for packaging; plastic sheets for packaging; plastic sacks for packaging; bags of plastic for packaging; plastic materials for packaging; packaging material of plastic; plastic films for packaging; sheets of plastic materials for packaging; plastic cling film for packaging; bags of plastic materials for packaging; sachets of plastic materials for packaging; pouches of plastic for packaging; rolls of plastic film for packaging; sheets for wrapping made of plastic materials.;

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Guts and imitations thereof; sausage casings, natural or artificial.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 4 semanas

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  2. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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