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Radar do INPI

Marca · processo 939163462

Cairo Secret Beauty

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
15/05/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

38.022.603 ROSEMARE DE JESUS CAIRO MORAES
38.022.603/0001-67 · Francisco Morato/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Absorvente para uso pós-operatório;Acetato de alumínio para uso farmacêutico;Acetatos para uso farmacêutico;Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Adesivos impregnados com preparações para tratamento da acne;Adesivos para mamilos para fins médicos;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Água boricada;Água oxigenada de uso medicinal;Algodão asséptico;Algodão para uso medicinal;Anti-inflamatórios;Antissépticos;Bastões para fumigação;Bastões para o alívio da dor de cabeça;Curativos cirúrgicos;Gases para uso medicinal;Gaze para curativos;Gel de massagem para uso medicinal;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  2. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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