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Marca · processo 939119102

MEGA ELETRO MOTORES

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
13/05/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MEGA ELETROMOTORES LTDA
13.660.894/0001-98 · São José dos Pinhais/PR

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Abafadores para chaleiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Almofarizes para uso na cozinha;Amassadeira não elétrica;Ampolas de vidro [recipientes];Anéis de cozimento [utensílios para cozinhar];Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico;Aparelhos manuais para fazer noodle;Argolas para guardanapos;Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Bebedouros;Bicos dosadores;Bicos dosadores para garrafa de vinho;Bolsas [almofadas] aquecedoras para preparar comidas e bebidas;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas isotérmicas;Bule de chá;Bules de chá;Caçarolas;Caçarolas, não elétricas;Cafeteiras não elétricas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixas para chá;Caixas para doces;Caldeirões;Canecas;Canecas para cerveja;Cantis;Cantis de bolso;Canudos para bebidas;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta para transportar garrafa;Cestas para piqueniques, com louça;Chaleiras não elétricas;Churrasqueiras [panelas];Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis;Colher para mel;Colheres de geleia;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir vinho;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cristais [vidraçaria];Descansos de talheres para mesa;Descansos para copos ou garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos para sachê de chá;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Descaroçador de azeitona por pressão;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores de louças;Escorredores para uso doméstico;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Esponjas para uso doméstico;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Fechos para tampas de panelas;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para cubos de gelo;Formas para ovo poché;Frascos*;Frigideiras, não elétricas;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafão de vidro;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas sifão para água gaseificada;Garrafas térmicas;Geleiras portáteis, não elétricas;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Leiteira;Letreiro de vidro;Lixeiras;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticos;Louça de cerâmica;Louça de faiança;Louças;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Manteigueiras;Máquinas não elétricas de café;Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente;Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha];Masseira não elétrica;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moedores de carne, não elétricos;Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Moedores para cozinha, não elétricos;Palitos de dentes;Palitos para doces congelados;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Panos para lavar louça;Pega-panelas;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiras de farinha [utensílios domésticos];Pilões para uso na cozinha;Pimenteiras;Pinças de churrasco;Pinças para açúcar;Pincéis para culinária;Pires;Porcelanas;Potes;Pratos;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricos;Rolos adesivos para limpeza;Rolos para massa [domésticos];Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Saladeiras;Saleiros;Separadores de gema de ovo;Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticos;Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para bolos;Taças;Taças estatuárias comemorativas, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Tampas de pote;Tampas para manteigueiras;Tapetes culinários;Tigelas [bacias];Travessas para frutas, legumes e verduras;Tubos cilíndricos para descascar alho;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Vidros [recipientes];Xícara;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

  2. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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