Protocolo: 301260114676 (13/05/2026)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Referências: Tribunal Regional Federal da 3ª Região; Referências: GAB 46 - DES FED. RUBENS CALIXTO (TRF3) - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010244-67.2026.4.03.0000; Processo INPI 52402.009355/2026-82. Em face de Agravo de Instrumento interposto por BARATEADO DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO ONLINE LTDA em face de decisão que, em mandado de segurança, indeferiu o pedido de tutela liminar objetivando que a autoridade coatora profira decisão conclusiva nos processos administrativos de registro de marca, o juízo determinou que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI promovesse a apreciação dos pedidos administrativos de registro de marca indicados na inicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da intimação da decisão. Em cumprimento dessa decisão judicial de deferimento de antecipação de tutela(CPC/2015, art. 1019, I), o exame dos pedidos 938823736 e 938823230 foi realizado. A publicação das decisões ocorrerá na RPI n. 2892, no dia 9 de junho.