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Radar do INPI

Marca · processo 938811509

Abracef Academia Brasileira de Cirurgia Estética da Face

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
16/04/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ACADEMIA BRASILEIRA DE CIRURGIA ESTÉTICA DA FACE
48.826.257/0001-23 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antitranspirantes [produtos de toalete];Ar comprimido em lata para fins de limpeza;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para couro;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes para couro;Cremes para polir;Líquidos para limpeza de para-brisa;Madeira aromática;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para limpeza;Panos impregnados com detergente para limpeza;Preparações para limpeza;Preparações para remoção de ferrugem;Produtos para fazer brilhar [lustração];Sabões*;Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador];Substância química para desengraxar de uso doméstico;Varetas de incenso;Xampus*;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

  2. 06/05/2025 · RPI 2835há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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