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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 938771345

LAIS INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL IMOBILIÁRIA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
14/04/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LASTRO TECNOLOGIA FINANCEIRA E IMOBILIÁRIA LTDA
41.812.839/0001-01 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Administração de cartão de desconto;Administração de empresa;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de estande de vendas;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Assistência administrativa para responder a licitações;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Decoração de vitrines;Demonstração de produtos;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Gestão pública/privada;Levantamento mercadológico;Marketing;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Provimento de mercado online para compradores e vendedores de arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850260393747 (05/08/2026)

    Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Ação na justiça (3020.3)

    Requerente: LASTRO TECNOLOGIA FINANCEIRA E IMOBILIÁRIA LTDA

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

    Detalhes do despacho: Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850260380618.

  2. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933766564 (Lais.app) [com ação judicial], 934958017 (Laís Inteligência Artificial) [com ação judicial], 934917272 (LAIS.APP) [com ação judicial] e 934958440 (Laís Inteligência Artificial) [com ação judicial]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934959323 (Laís Inteligência Artificial), Processo 934917361 (LAIS.APP) e Processo 934959064 (Laís Inteligência Artificial). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

  3. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Petição de trâmite prioritário atendida (IPAS1054)

    Protocolo: 850260380618 (29/07/2026)

    Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Ação na justiça (3020.3)

    Requerente: INTERNET SOLUTIONS LTDA

    Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

    Detalhes do despacho: Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022;Portaria/INPI/PR Nº 66, de 10 de abril de 2026, que dispõe sobre asmodalidades de Projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas noâmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 67, de 10 de abril de 2026, queestabelece o sistema de cotas e os critérios de recepção derequerimentos da fase II do Projeto-piloto de trâmite prioritário demarcas no âmbito do INPI.O requerimento de Trâmite prioritário de marcas por motivo estratégico ou de política pública, da modalidade Ação judicial , cumpre os requisitos estabelecidos na Portaria INPI/PR nº 66/2026, conforme disposto no art. 2º, inciso III, c/c art. 5º.

  4. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850250352101 de 04/07/2025 e 850250305503 de 11/06/2025

  5. 06/05/2025 · RPI 2835há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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