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Radar do INPI

Marca · processo 938712063

bravli

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/04/2025
Concessão
10/02/2026
Vigência
10/02/2036

Titular

JOSILLENE CRISTINA ANDRADE ROSA
62.506.195/0001-01 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Lavagem;Lavagem a seco;Lavagem a vapor;Lavagem de roupa;Lavanderia;Limpeza de roupas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/03/2026 · RPI 2881há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260038556 (28/01/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: JOSILLENE CRISTINA ANDRADE ROSA

    Cedente: GERALDO PATROCINIO [BR]

    Cessionário: JOSILLENE CRISTINA ANDRADE ROSA

  2. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: A especificação foi alterada: 1) a expressão ?como? e a expressão ?não restrita, incluindo? foram substituídas por ?a saber? por serem genéricas para fins de classificação; 2) a ressalva ?[correspondentes aos demais produtos explicitados]? foi inserida após ?acessórios eletrônicos básicos? para melhor adequar os produtos à classificação internacional. Prioridade no exame de mérito em pedido de registro de marca concedida nos termos do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Conforme Manual de Marcas, item 5.2 Prazos de exame, ?requerentes (pessoa física) idosos, portadores de deficiência física ou mental, ou doenças graves têm direito à prioridade no exame, nos termos do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999?.

  4. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: 1) Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os produtos especificados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. 2) Preste esclarecimentos quanto aos itens ?Anteparos de amianto para bombeiros?, ?Luvas de amianto para proteção contra acidentes? e ?Roupas de amianto para proteção contra fogo? reivindicados à época do depósito, pois a utilização do amianto crisotila está proibida no Brasil. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por produtos considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.5 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI. // Prioridade no exame de mérito em pedido de registro de marca concedida nos termos do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Conforme Manual de Marcas, item 5.2 Prazos de exame, ?requerentes (pessoa física) idosos, portadores de deficiência física ou mental, ou doenças graves têm direito à prioridade no exame, nos termos do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999?.

  5. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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