Protocolo: 850250274530 (28/05/2025)
Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)
Requerente: DECC LTDA
Procurador: IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME
Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem; Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de suvenires, bijuterias e artesanatos. Especificação mantida: Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria; Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos; Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos; Distribuição de brindes; Comércio (através de qualquer meio) de canecas, copos, almofadas, caixas térmicas, garrafas térmicas, azulejos, artigos de decoração personalizados; Comércio (através de qualquer meio) de brindes, à saber, itens personalizados, de casa e cozinha. Comércio (através de qualquer meio) de artigos personalizados a saber: agendas, canecas e calendários desde que incluídos nesta classe. (da classe 35) Exigência de mérito em petição cumprida tempestiva e satisfatoriamente, com apresentação de nova procuração.