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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 938617702

IPPAX

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
02/04/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CONNECT TRADES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
50.891.566/0001-29 · Itajaí/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;a) o comércio, no atacado ou varejo, por meio físico ou e-commerce, de cortadores de frios, processadores de alimentos, liquidificadores industriais, extratores de sucos, descascadores de alimentos, cilindros para massas, batedeiras para sorvetes e alimentos, moedores de carnes, serra de fita para ossos, amaciadores de bifes e equipamentos para alimentos, eletrodomésticos, fornos e fogões, refrigeradores, lavadoras, bebedouros e purificadores, bem como, as suas partes e peças.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  2. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250332188 (26/06/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DAVI MACIEL MAIA MENEZES

  3. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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