Protocolo: 850250512249 (08/09/2025)
Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)
Requerente: SAMAUMA LTDA
Procurador: Pedro Barreto Vianna Rigon
Detalhes do despacho: Foram identificadas as seguintes inconsistências no pedido internacional em referência: [1] A lista de produtos e serviços deve ser preenchida apenas com os termos referentes aos produtos e serviços. Dessa forma, as referências a ?class 18:? e ?class 25:? devem ser excluídas. Observe que o formulário já contém as devidas referências aos números das classes. [2] O item 9, b, do formulário (translation of the mark) deve ser preenchido apenas com os termos traduzidos para os respectivos idiomas, se houver tradução possível. Caso não haja tradução para o sinal, esses itens devem ser deixados em branco e o item 9, c, (the words contained in the mark have no meaning) deve ser marcado. [3] Destacamos que os pedidos de base se encontram no prazo de 6 (seis) meses para reivindicação de prioridade unionista, podendo ser utilizados para reivindicação da data de prioridade do pedido internacional. Para isso, basta incluir os dados dos pedidos de base no item 6 do formulário. [4] Em razão da designação para os Estados Unidos, sugerimos, ainda, o preenchimento do item 9, e, ii (descrição voluntária), uma vez que se trata de marca mista. Para referência, sugerimos consultar o Manual de Marcas do USPTO [https://tmep.uspto.gov/RDMS/TMEP/current]. [5] Além disso, observamos que foram anexados dois formulários MM18. Entretanto, ambos os formulários se encontram preenchidos com os dados do pedido de base 938615556. Observe que deve ser apresentado um formulário MM18 contendo as informações dos dois pedidos de base ou dois formulários MM18 distintos, um para cada pedido de base. Para responder esta notificação, reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código 3005, promovendo as alterações necessárias para que o pedido esteja apto a ser certificado. Cumpre ressaltar que outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.