Detalhes do despacho: Foi identificada reprodução parcial do elemento nominativo da marca "910841560" (BRASTERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS GRUPO PERALTA), destinada a segmento mercadológico afim ao especificado no pedido em análise. Nota-se que ambos os requerentes possuem mesmo endereço, apesar de CNPJ distinto, sugerindo que se tratam de empresas do mesmo grupo econômico. O Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008 estabelece ser possível a convivência de marcas semelhantes de titulares pertencentes a um mesmo grupo econômico, portanto o requerente deve prestar esclarecimentos a respeito do fato. Em caso de empresas do mesmo grupo econômico, apresente declaração, que deverá constar de cada um dos pedidos de pedido de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Cabe lembrar que a comprovação da relação de grupo econômico se dará mediante declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios. O modelo de declaração de grupo econômico pode ser encontrado no site do INPI, dentro da seção Modelos, disponível no link a seguir: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos .