Protocolo: 850250532551 (16/09/2025)
Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Direito de precedência ao registro (3020.6)
Requerente: ALLARMI COMERCIO E SERVICOS DE ALARME LTDA
Procurador: Bianca Pimentel Estevo Alabarse
Detalhes do despacho: O exame não deve ser priorizado. O inciso I do art. 2º da Portaria/INPI/PR nº 28/2025 define que o trâmite prioritário contempla pedidos de registro de marca que tenham como requerente ?I ? opoente que invoca o direito de precedência ao registro em sede de oposição, com base no §1º do art. 129 da LPI?. Contudo, a solicitante do exame priorizado no presente pedido não se trata da opoente, mas sim da oposta.Com base nos argumentos apresentados pela solicitante, o presente pedido de trâmite prioritário deveria ser interposto no processo 938027220 (ALLAR-MI), no qual a solicitante figura como opoente de fato. Contudo, vale ressaltar que o referido processo ainda aguarda o processamento no IPAS do fim do prazo para manifestação.