Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904382303 (casé Filmes) e Processo 829598898 (CASÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exclusão dos trechos "comercialização de", inadequado para o item requerido; e "e afins", genérico para fins de classificação; Substituição de "especialmente", genérico para fins de classificação, por "a saber"; Alteração da classe requerida de 35 para 41, para melhor adequar o item à classe assinalada.