Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 938571168

AD ASTRA MOLDURA BARCO

Pedido em andamentoTridimensional· Produtos e/ou Serviço

Aguardando manifestação sobre oposição

Consultar no INPI
Depósito
31/03/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

AD ASTRA COMERCIAL LTDA
50.733.193/0001-68 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Suplementos Medicinais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de copaíba; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de levedura de cerveja; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares de proteína de soro do leite; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais; Vitaminas e sais minerais; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Canabidiol para uso medicinal; Cannabis para uso medicinal; Tetrahidrocanabinol [thc] para uso medicinal; Chás de ervas para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Ervas medicinais; Eupéptico carminativo e obesígeno; Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais; Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal;Jujubas medicinais; Menta para uso farmacêutico; Mentol; Moderadores de apetite para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêutico. Preparações vitamínicas; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Soporíferos.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850250271317 de 27/05/2025

  2. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração no campo elemento nominativo para melhor adequação da marca ao sistema de busca, que utiliza letras e números. Este procedimento não altera a proteção da marca, que será avaliada conforme apresentada na imagem.

Carregando…