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Radar do INPI

Marca · processo 938567578

OFICIALMED PERFORMANCE HEALTH

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
31/03/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

OFICIAL MED FRANCHISING LTDA
58.016.047/0001-23 · Apucarana/PR

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    Abridores de latas elétricos;Acessórios para aspirador de pó para disseminação de perfumes e desinfetantes;Acessórios para caldeiras de máquinas;Acionadores de partida para motores e máquinas;Afiador elétrico para instrumento de corte;Amassadeira elétrica;Aspiradores de pó;Aspiradores de pó estacionários sem contato;Batedeira agrícola [máquina];Batedeira elétrica [aparelho];Batedores elétricos;Bomba centrífuga;Bombas [partes de máquinas e motores];Bombas a vácuo [máquinas];Bombas de ar [instalações de oficina];Bombas de ar comprimido;Compactadores;Compressor para aparelho eletrodoméstico;Compressor para refrigeração de uso doméstico;Compressor para refrigeração de uso industrial;Compressor parte de máquina e veículo;Etiquetadores [máquinas];Furadeiras elétricas, manuais;Moedor elétrico de carne;Moedor industrial;Separadores de vapor/óleo;Separadores nata/leite;Tesouras elétricas;Ventiladores para motores e máquinas;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250506996 (05/09/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: OFICIAL MED FRANCHISING LTDA

    Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima

    Cedente: PAULO GUILHERME GLOVACKI MORAES [BR]

    Cessionário: OFICIAL MED FRANCHISING LTDA

  2. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  3. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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