Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo n.º 931098874 (MotoRad). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910106371 (BMW Motorrad Connected), Processo 501767873 (BMW MOTORRAD TROPHY 2024 NAMIBIA), Processo 827545096 (BMW Motorrad), Processo 831188685 (BMW Motorrad Premium Selection) e Processo 910951756 (BMW Motorrad Spezial). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;