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Marca · processo 938560484

ASI ASSOCIAÇÃO SERRA DO ITAQUERI

Pedido em andamentoMista· Coletiva

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
31/03/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ASSOCIAÇÃO RIO DA PEDRA DORMENTE
37.706.582/0001-36 · Rio Claro/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Serviços de lanchonetes;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 08/09/2026 · RPI 2905há 1 semana

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Atente que o requerente tem que ser entidade coletiva e pode ou não prestar os serviços especificados, mas associados/membros da entidade devem efetivamente prestar os perodutos/serviços constantes da especificação do pedido de registro. Dessa forma reapresente a petição inicial com o Regulamento de Utilização (RU) da marca, cujo modelo,de uso facultativo, pode ser encontrado no Manual de Marcas, e que deverá conter: I ? descrição dapessoa jurídica requerente (que forçosamente tem que ser entidade coletiva), indicando sua qualificação,objeto social, endereço e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la; II ? condições para eventual desistência do pedido de registro ou renúncia, parcial ou total, do registro da marca; III ?requisitos necessários para a afiliação à entidade coletiva e para que as pessoas, físicas ou jurídicas,associadas ou ligadas à pessoa jurídica requerente, estejam autorizadas a utilizar a marca em exame; IV? condições de utilização da marca,incluindo a forma de apresentação e demais aspectos referentes ao produto ou serviço a ser assinalado;e V ? eventuais sanções aplicáveis no caso de uso inapropriado da marca. Parágrafo único. Além dos elementos mencionados, o regulamento poderá ser acrescido de quaisquer outros elementos que o requerente da marca coletiva julgar pertinente. Desta forma diga sedeseja migrar para marca de serviço/produto ou se pretende permanecer como Marca Coletiva, neste caso faz-se necessária a alteração do Regulamento de Utilização, para que aponte produtos/serviços que possam ser prestados pelos associados (sem ampliar o escopo dos serviços já elencados) e que estes devem possuir a atividade necessária. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva,porém não comprove a utilização pelos associados, o pedido deverá ser indeferido.

  2. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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