Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922199612 (HAUSENN+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com a exclusão dos itens apresentados a seguir, por não pertencerem à classe requerida para exame, visto que comércio pertence à NCL (12) 35: "Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados, computadores, partes, peças e periféricos para computadores; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para registrar, transmitir ou reproduzir som ou imagens; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio [através de qualquer meio] de Aparelhos e instrumentos náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição de distância e sinalização."