Detalhes do despacho: Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (?Mediante cadastro no sistema INPI como 'Empresa Simples de Inovação', serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação?), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (?O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples?). ! Os seguintes itens da especificação foram alterados, com a inclusão de ressalva para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "Organização de eventos corporativos e empresariais para networking [para fins comerciais ou publicitários]; Assessoria em lançamento de cursos e infoprodutos [assessoria em gestão de negócios]; Organização de eventos para networking e desenvolvimento empresarial [para fins comerciais ou publicitários]". Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.