Detalhes do despacho: 1) Prove o requerente ser titular do nome civil "Cristina Poletto", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). 2) Preste esclarecimentos quanto ao item "Comércio eletrônico, venda a varejo e atacado de produtos diversos em marketplaces e plataformas digitais" reivindicado no pedido de registro de marca, considerado genérico para fins de classificação. Para o cumprimento da presente exigência, recomenda-se a leitura da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL) e das listas auxiliares à classificação, disponíveis gratuitamente no portal do INPI na internet. Cumpra na classe NCL(12)35 sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.