Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 932724760 (multiplus CARD), 932725759 (MultiplusPay) e 936679786 (MULTIPLUS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913551473 (MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS), Processo 922435570 (LIPPEL & MUELLER MULTIPLUS INVESTIMENTOS), Processo 913609773 (MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS), Processo 913551546 (MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS) e Processo 913609846 (MULTIPLUS SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;