Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa para o registro, como marca, do nome civil "TARCISIO VITURINO", objeto do pedido, em conformidade com o art. 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI ? Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme disposto no item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações expressamente destinadas ao requerimento, à solicitação, ao depósito ou ao registro de direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas aquelas que compreendam apenas a autorização para o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas, disponível na seção "Modelos", em "Cumprimento de exigência".