Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "HORUSS" (934690642 - Aguardando fim de sobrestamento) e "HORUSS AI" (934589011 - Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934689172 (HORUS DISTRIBUIDORA DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS), Processo 922290466 (ACESSIBILIZAR HORUS), Processo 821762397 (HORUS) e Processo 907923038 (H HORUS SOLUÇÕES INTEGRADAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inseridas, nos itens da especificação de produtos referentes a aplicativos e programas de computador, as ressalvas "(baixável)" e "(baixáveis)", para fins de maior precisão quanto aos produtos classificados na classe reivindicada.