Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Considerando que o pedido é requerido por pessoa jurídica e o sinal em análise constitui-se pelo nome civil "CAMILA ALVES", apresente autorização expressa do titular de direito de personalidade, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). De acordo com o item 5.11.14 do Manual de Marcas, considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI). Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Cumprimento de exigência".