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Radar do INPI

Marca · processo 938539833

Dracabelo

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
27/03/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LIZANDRA AMANCIO DA SILVA CONCEIÇÃO 06603593599
18.734.588/0001-72 · São Gonçalo dos Campos/BA

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Produção musical;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  2. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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