Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 937553034 (Somos), Processo 933976755 (Professor Nota 10 Instituto SOMOS), Processo933976372 (10 Professor nota 10 Instituto Somos), Processo 933976640 (Instituto SOMOS EducadorNota 10) e Processo 933976232 (10 Instituto Somos Educador nota 10). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911288015 (SOMOS) e Processo 918435803 (SOMOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;